No dia 7 de agosto, a Justiça do Espírito Santo concedeu ao grupo Apex Partners uma tutela cautelar que suspende por 60 dias execuções, protestos e cobranças contra as empresas do conglomerado. Na mesma decisão, a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória fixou prazo de 30 dias para que o grupo apresente o pedido formal de recuperação judicial. Na petição, a companhia declarou um passivo preliminar de R$ 985,6 milhões, com base em 30 de junho de 2026, e informou a contratação de auditoria externa para apurar a real dimensão da situação.
Desde então, investidores, empresários e famílias que mantêm recursos em operações ligadas ao grupo convivem com a mesma pergunta: o que fazer agora?
Para responder a essa questão é preciso fazer uma outra pergunta: qual é exatamente a sua posição jurídica?
A Apex está relacionada a um número expressivo de empresas, fundos, emissões e estruturas de investimento. A cobertura do caso menciona fundos de investimento em direitos creditórios, fundo imobiliário, debêntures emitidas por securitizadora do grupo, participações por meio de sociedades de propósito específico e posições com mecânica de resgate programado.
Isso significa que dois investidores que se consideram "clientes da Apex" podem ocupar posições jurídicas completamente diferentes. Dependendo do instrumento contratado, mudam o devedor da obrigação, as garantias existentes, o órgão regulador envolvido e as alternativas disponíveis.
O ponto de partida de qualquer decisão é identificar, com documentos:
- qual instrumento foi contratado, se por cota de fundo, debênture, certificado, contrato de participação, mútuo ou outro;
- quem assumiu a obrigação de pagamento, se foi a empresa do grupo ou um terceiro;
- quais garantias foram constituídas e em nome de quem;
- quais instituições participaram da operação e em que categoria, seja como administrador, custodiante, distribuidor;
- se existem patrimônios separados ou direitos creditórios vinculados àquela operação específica.
Essas diferenças alteram de forma relevante os direitos de cada investidor e o caminho adequado para protegê-los.
O que a decisão judicial significa
A tutela cautelar concedida protege as empresas do grupo contra cobranças e execuções por 60 dias, mas não impede o investidor de se organizar. Preservar documentos, reconstruir a operação e avaliar a própria posição são providências que independem do processo e ganham valor com o tempo.
Também é importante compreender o calendário. Se o pedido de recuperação judicial for apresentado no prazo fixado, virão etapas com efeitos práticos para credores e investidores: a verificação da situação operacional pela administradora judicial, a eventual lista de credores, os prazos de habilitação e divergência de créditos e, mais adiante, a assembleia de credores. Cada etapa tem regras e prazos próprios.
Nesse cenário, a medida judicial imediata nem sempre é o melhor caminho. Uma ação incompatível com a estrutura da operação pode não alcançar o resultado esperado e ainda gerar custos, despesas processuais e risco de condenação em honorários de sucumbência.
O contrário também é verdade. Esperar passivamente, sem preservar documentos nem entender a própria posição, pode significar perder janelas processuais relevantes.
O equilíbrio está no método: é preciso primeiro realizar o diagnóstico, depois a estratégia.
O que preservar desde já
Reúna e guarde, em cópia digital organizada:
- contratos, termos de adesão e boletins de subscrição;
- comprovantes de transferência ou aporte e extratos de todas as posições;
- apresentações, propostas e materiais recebidos antes da contratação, inclusive os que descrevem rentabilidade prometida ou mecanismos de resgate;
- mensagens e e-mails trocados com assessores ou representantes sobre o investimento;
- documentos relacionados às garantias oferecidas;
- comunicados recebidos após o início da crise.
Esse conjunto de documentos permite reconstruir a operação, identificar os responsáveis pelas obrigações assumidas e avaliar quais medidas, judiciais ou extrajudiciais, merecem ser consideradas em cada caso.
Não existe uma única resposta. A definição da estratégia depende da estrutura jurídica de cada investimento e da documentação disponível. Casos aparentemente iguais podem exigir caminhos diferentes. Casos diferentes podem, em alguns pontos, convergir. Então, desconfie de soluções únicas anunciadas.
Continuaremos acompanhando as informações públicas relevantes sobre o tema para manter o conteúdo atualizado, de acordo com cada fato que possa alterar a análise jurídica das operações.
Cristina Brum — Sócia do BKM Advogados. Atuação em Direito Societário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Recuperação Judicial e Falência.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
