Fraudes corporativas não surgem de repente. Elas se formam no silêncio, em falhas de controle e na ausência de mecanismos que provem diligência.
Uma política antifraude bem estruturada protege a empresa, a reputação e a responsabilidade penal dos gestores diante de investigações por lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes contábeis.
Nosso sócio Raphael Boldt, coordenador da área de Penal Empresarial, explica por que agir antes da crise é o que diferencia empresas que se resguardam daquelas que precisam se justificar.
