Uma nova ferramenta oficial passa a facilitar o acompanhamento de informações previdenciárias de empregados afastados, com reflexos diretos na rotina de RH, SST e Jurídico.
O INSS Empresa, criado pela Portaria INSS nº 156/2026, traz uma mudança relevante para a gestão de empregados afastados, e está em vigor desde 15 de maio de 2026.
A nova ferramenta foi pensada para facilitar o acesso das empresas a informações previdenciárias importantes, permitindo um acompanhamento mais organizado da situação de benefícios e afastamentos.
Na prática, isso pode contribuir para maior integração entre RH, SST e Jurídico, além de melhorar o controle dos afastamentos e reduzir riscos gerados por falhas de comunicação ou desencontro de informações.
Mais do que uma novidade operacional, a medida também chama atenção para a necessidade de organização interna, definição de responsáveis, controle de acesso e observância da LGPD, já que a consulta envolverá informações sensíveis.
A ferramenta pode representar um avanço importante na gestão previdenciária empresarial, desde que sua utilização venha acompanhada de governança adequada.
Nossa sócia Camila Mendes, advogada e head da área Trabalhista, explica com mais detalhes sobre o INSS Empresa.
O que é o INSS Empresa?
O INSS Empresa foi criado para dar às empresas um acesso mais organizado a dados ligados a benefícios e afastamentos. A proposta é reduzir a dependência exclusiva das informações prestadas pelo empregado e permitir um acompanhamento mais seguro da situação previdenciária.
O que muda na prática?
Com a nova plataforma, a empresa poderá acompanhar, de forma mais estruturada, informações como:
- Tipo de benefício solicitado;
- Data do requerimento;
- Concessão do benefício;
- Início e período do afastamento;
- Situação do benefício no momento da consulta.
Isso tende a melhorar o controle interno, integrar áreas envolvidas e reduzir riscos decorrentes de falhas de informação.
Como acessar o INSS Empresa?
O acesso será feito pela plataforma GOV.BR para empresas, mediante certificado digital.
Também poderá ocorrer por terceiro delegado, pessoa física autorizada, via GOV.BR, com uso de CPF e senha.
Esse ponto exige atenção à governança interna e ao controle de acesso, especialmente por envolver dados sensíveis.
A Portaria INSS nº 156/2026 entrou em vigor em 15 de maio de 2026. Para as empresas, a medida cria uma oportunidade de revisar fluxos internos, alinhar RH, SST e Jurídico e fortalecer a gestão dos afastamentos com mais previsibilidade e conformidade.
