A Lei nº 15.270/2025 traz mudanças importantes: entre elas, a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026, com alíquota de até 10%. Porém, há uma janela estratégica com a possibilidade de isenção para lucros apurados e contabilizados até o final de 2025.
Para garantir essa isenção, é imprescindível que a sua empresa siga alguns passos fundamentais até 31/12/2025:
- Aprovação formal: a distribuição dos lucros deve ser aprovada em assembleia ou reunião de sócios.
- Cronograma de pagamento: defina o cronograma de pagamento, que pode se estender até 2028.
- Avaliação e levantamento de balanços: verifique se os lucros acumulados estão devidamente apurados e registrados.
Importante: mesmo que o pagamento seja parcelado, a isenção só será válida se a deliberação for formalizada ainda em 2025.
Dada a complexidade e o tempo curto para se adaptar a essas mudanças, a orientação jurídica e contábil especializada é fundamental para garantir que sua empresa aproveite essa oportunidade de forma segura e eficiente.
