A forma de avaliar empresas para fins de ITCMD mudou. E essa mudança está longe de ser simples.
Com a Lei Complementar 227/2026, abre-se espaço para que a avaliação deixe de seguir apenas critérios patrimoniais e passe a considerar metodologias mais próximas das utilizadas em operações de M&A.
Na prática, o que já era complexo tende a se tornar ainda mais sensível. Afinal, avaliar uma empresa não é uma conta exata. É uma construção técnica, baseada em premissas, variáveis e interpretações. E é justamente aí que o risco aparece.
Sem critérios bem definidos em Contrato Social e Acordo de Sócios, a discussão sobre valor pode sair do campo técnico e ir direto para o conflito.
Nosso sócio Ricardo Brum comenta os impactos dessa mudança e explica por que esse novo cenário tende a gerar grandes discussões.
