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Saúde mental corporativa virou linha no balanço

Caio Kuster
2 min de leitura
1 de julho de 2026
Saúde mental corporativa virou linha no balanço

A saúde mental corporativa entrou definitivamente na agenda estratégica das empresas, e ignorar esse movimento pode custar caro.

Burnout, ansiedade e outros transtornos relacionados ao trabalho passaram a gerar impactos diretos em encargos previdenciários, ações trabalhistas, indicadores internos e responsabilidades da empresa perante órgãos fiscalizadores.

Mais do que uma pauta de RH, o tema agora envolve gestão de risco, compliance e governança corporativa.

Saúde mental deixou de ser subjetiva e virou custo e risco jurídico. Metas abusivas, jornadas extensas, hiperconectividade e liderança despreparada passam a ter o mesmo tratamento jurídico de riscos físicos e químicos. O que antes era tema de cultura virou linha de custo.

Como o custo dobra

Quando o INSS reconhece nexo entre transtorno mental e trabalho (NTEP), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sobe. O resultado: o tributo do RAT pode dobrar.

Em folhas de grande porte, isso representa milhões em incidência adicional por ano.

O passivo que não entra no relatório

Além do tributo, há três frentes de exposição silenciosa:

  • Presunção de culpa em ações trabalhistas;
  • Inversão do ônus da prova em casos de Burnout;
  • Responsabilização civil por falha preventiva, com base em PGR omisso.

Nenhuma dessas linhas aparece no balanço. Todas pesam no caixa.

Fiscalização digital

A fiscalização também evoluiu. Dados do eSocial e do INSS já permitem identificar padrões de adoecimento e gerar autuações de forma remota e preditiva.

O que a empresa precisa fazer

A adequação exige estrutura:

  • Mapear riscos psicossociais;
  • Integrar RH, jurídico e SST;
  • Implementar plano de ação;
  • Monitorar indicadores.

Não é mais opcional. É governança. Saúde mental corporativa passou a ser mensurável, auditável e exigível.

Ignorar esse cenário não é apenas um erro de gestão, é assumir um passivo jurídico relevante.

*Post assinado pelo sócio Caio Kuster.*

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BKM

Caio Kuster

Sócio — Direito do Trabalho

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